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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Aviso Prévio Proporcional aprovado é rebaixado.


Sem muito alarde, sem debate com as entidades sindicais e às pressas, a Câmara dos Deputados aprovou, neste nesta quarta-fera (21/09), uma proposta rebaixada para a regulamentação do aviso prévio proporcional previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Mais uma vez a Câmara dos Deputados deu as costas para os trabalhadores e agradou aos patrões. A proposta aprovada prevê que nos casos de demissão sem justa causa o trabalhador terá direito ao pagamento de apenas três dias a mais de aviso prévio a cada ano trabalhado com um teto de 90 dias.


A falta de um amplo debate sobre o tema objetiva confundir os trabalhadores levando a uma sensação de que o que foi aprovado é uma boa proposta. Na verdade é apenas um engodo, pois o direito ao aviso prévio proporcional já está previsto na Constituição (ainda que até hoje não havia sido regulamentado) e o que foi aprovado é a proposta de escalonamento, rebaixada, defendida pelos patrões.


Há cerca de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu abrir a discussão sobre o tema, tendo em vista a omissão do parlamento nesses 23 anos desde a promulgação da atual Carta Magna brasileira. As entidades sindicais dos trabalhadores e patronais começaram a se mobilizar para o debate. Temendo um resultado desfavorável no Tribunal os patrões articularam-se e como num passe de mágica, a proposta defendida junto ao STF pelas entidades patronais é a que foi aprovada na Câmara dos Deputados.


A inclusão na Constituição do aviso prévio proporcional tinha como propósito inibir as demissões imotivadas. Sem abrir mão da estabilidade no emprego, que é a posição defendida pela nossa Central, entendo que uma proposta de aviso prévio proporcional, para de fato ser um mecanismo inibidor de demissões, tem que ter um patamar muito mais alto de indenização do que o que foi aprovado.


Para os patrões é bastante exequível o que foi aprovado na Câmara e certamente não cumprirá nem o que norteou os legisladores da Constituição de 1988, que era criar um inibidor às demissões imotivadas. Num cenário de crescimento econômico que o Brasil tem vivido as empresas não tem justificativa para demissões. Entretanto, a crise capitalista que se aprofunda no mundo, vai bater às nossas portas e certamente os patrões não querem dificuldades para fazer seus ajustes (leia-se demissões) quando a crise chegar por aqui.


Portanto, não se pode classificar de outra maneira senão um golpe o que foi aprovado na Câmara Federal. O que nos resta é esclarecer aos trabalhadores essa farsa e mobilizá-los pela modificação do que foi aprovado na Câmara Federal.


Atnágoras Lopes
Membro da Secretaria Executiva Nacional da
CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular

FONTE: SITE CSP CONLUTAS

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