Sem muito alarde, sem debate com as entidades sindicais e
às pressas, a Câmara dos Deputados aprovou, neste nesta quarta-fera
(21/09), uma proposta rebaixada para a regulamentação do aviso prévio
proporcional previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Mais
uma vez a Câmara dos Deputados deu as costas para os trabalhadores e
agradou aos patrões. A proposta aprovada prevê que nos casos de demissão
sem justa causa o trabalhador terá direito ao pagamento de apenas três
dias a mais de aviso prévio a cada ano trabalhado com um teto de 90
dias.
A falta de um amplo debate sobre o tema objetiva confundir os
trabalhadores levando a uma sensação de que o que foi aprovado é uma boa
proposta. Na verdade é apenas um engodo, pois o direito ao aviso prévio
proporcional já está previsto na Constituição (ainda que até hoje não
havia sido regulamentado) e o que foi aprovado é a proposta de
escalonamento, rebaixada, defendida pelos patrões.
Há cerca de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu abrir a
discussão sobre o tema, tendo em vista a omissão do parlamento nesses
23 anos desde a promulgação da atual Carta Magna brasileira. As
entidades sindicais dos trabalhadores e patronais começaram a se
mobilizar para o debate. Temendo um resultado desfavorável no Tribunal
os patrões articularam-se e como num passe de mágica, a proposta
defendida junto ao STF pelas entidades patronais é a que foi aprovada na
Câmara dos Deputados.
A inclusão na Constituição do aviso prévio proporcional tinha como
propósito inibir as demissões imotivadas. Sem abrir mão da estabilidade
no emprego, que é a posição defendida pela nossa Central, entendo que
uma proposta de aviso prévio proporcional, para de fato ser um mecanismo
inibidor de demissões, tem que ter um patamar muito mais alto de
indenização do que o que foi aprovado.
Para os patrões é bastante exequível o que foi aprovado na Câmara e
certamente não cumprirá nem o que norteou os legisladores da
Constituição de 1988, que era criar um inibidor às demissões imotivadas.
Num cenário de crescimento econômico que o Brasil tem vivido as
empresas não tem justificativa para demissões. Entretanto, a crise
capitalista que se aprofunda no mundo, vai bater às nossas portas e
certamente os patrões não querem dificuldades para fazer seus ajustes
(leia-se demissões) quando a crise chegar por aqui.
Portanto, não se pode classificar de outra maneira senão um golpe o
que foi aprovado na Câmara Federal. O que nos resta é esclarecer aos
trabalhadores essa farsa e mobilizá-los pela modificação do que foi
aprovado na Câmara Federal.
Atnágoras Lopes
Membro da Secretaria Executiva Nacional da
CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular
FONTE: SITE CSP CONLUTAS
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