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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Justiça ordena a ECT que não desconte qualquer valor dos salários dos Ecetistas

 
25 SET 2011
 
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na Paraiba, ordenou a ECT que não seja descontado qualquer valor dos salários dos trabalhadores em razão da greve. A juíza Andrea Longobardi Asquini, deu a antecipação de tutela ao SINTECT/PB. 

Em seu texto a juíza afirma: “a busca incessante por melhores salários, por melhores condições de trabalho estão associados intrinsecamente ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, III) da Constituição Federal vigente.” 

Na parte final da sentença, ela estipula multa caso haja o desconto “… multa R$ 300.000,00 ao fundo de amparo ao trabalhador, de conformidade com o “caput” do art. 461, bem como os parágrafos 3º e 4º do mesmo dispositivo do CPC, sem prejuízo das cominações penais por crime de desobediência". 

Na decisão da juíza, caso já tenha ocorrido o desconto, quando da apreciação do pedido, deverá ocorrer a devolução imediata dos valores descontados. 
 
O SINTECT/PB disponibilizou cópia do processo e enviou aos sindicatos filiados a FENTECT. 

A assessoria jurídica do SINTECT/SC já havia acionado a ECT judicialmente para garantir a assistência a saúde dos trabalhadores e também vai buscar assegurar o recebimento dos vencimentos da categoria.

Clique aqui para ler a cópia do processo.  
 
 
FONTE: SINTECT/SC

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