A juíza da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na Paraiba, ordenou a ECT que não seja descontado qualquer
valor dos salários dos trabalhadores em razão da greve. A juíza Andrea
Longobardi Asquini, deu a antecipação de tutela ao SINTECT/PB.
Em seu texto a juíza afirma: “a
busca incessante por melhores salários, por melhores condições de
trabalho estão associados intrinsecamente ao Princípio Constitucional da
Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, III) da Constituição Federal
vigente.”
Na parte final da sentença, ela
estipula multa caso haja o desconto “… multa R$ 300.000,00 ao fundo de
amparo ao trabalhador, de conformidade com o “caput” do art. 461, bem
como os parágrafos 3º e 4º do mesmo dispositivo do CPC, sem prejuízo das
cominações penais por crime de desobediência".
Na decisão da juíza, caso já tenha
ocorrido o desconto, quando da apreciação do pedido, deverá ocorrer a
devolução imediata dos valores descontados.
O SINTECT/PB disponibilizou cópia do processo e enviou aos sindicatos filiados a FENTECT.
A assessoria jurídica do SINTECT/SC
já havia acionado a ECT judicialmente para garantir a assistência a
saúde dos trabalhadores e também vai buscar assegurar o recebimento dos
vencimentos da categoria.
Clique aqui para ler a cópia do processo.
FONTE: SINTECT/SC
|
|
"MAIS VALE A LÁGRIMA DE NÃO TER VENCIDO DO QUE A VERGONHA DE NÃO TER LUTADO! SÓ A LUTA MUDA A VIDA."
Pesquisar este blog
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Justiça ordena a ECT que não desconte qualquer valor dos salários dos Ecetistas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário