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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO DESCONTO DOS DIAS PARADOS

                                          

                    Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
                             de Correios, Telégrafos e Similares

                  Comando Nacional de Negociação e Mobilização 2011.
                          INFORME – 033, Brasília, 28 de setembro de 2011.

   AOS SINDICATOS FILIADOS

                Companheiros(as),   com   a   conquista   de   algumas   liminares   (PB;   BA;   RJ;   RS;   JFA;   e
   CAS), tendo outras em trâmite,       contra a decisão da ECT em descontar os dias parados, fica claro
   que a empresa tem uma política arcaica e conservadora, não respeitando o processo democrático
   do direito à greve, impõe o desconto dos dias como medida punitiva à classe trabalhadora.

               Este   comando   orienta   aos   sindicatos   a   não   aceitarem   a   imposição   desse   desconto   e
   reitera a necessidade de todos ingressarem com processos na justiça do trabalho solicitando o não
   desconto dos dias parados, e onde houver indeferimentos os mesmos devem impetrar Mandado
   de Segurança, com urgência.

                Orientamos ainda a manutenção da greve, por tempo indeterminado, até que a empresa
   entenda   que   ela   é   fruto   da   sua   própria   ineficiência   de   gestão,   precarização   das   condições   de
   trabalho; não reposição do quadro funcional, etc. Não podemos arcar com esse ônus causado pela
   direção da empresa.
                

                “Por um Correios público e de qualidade. Fim da exploração. Não à 
   privatização”. 

               Saudações Sindicais,

                       Comando Nacional de Negociações e Mobilização 2011

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