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sábado, 22 de outubro de 2011

Justiça suspende cargos comissionados e gratificações na ALE



ALE ficará sem comissionados e gratificados
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível de Maceió (Vara da Fazenda Pública Estadual) determinou a suspensão imediata de três leis aprovadas pela Assembleia, e que aumentaram seus gastos com pessoal acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A informação foi dada pelo jornalista Ricardo Mota, nesta sexta-feira (21), em sua coluna Ponto Crítico, na TV Pajuçara e no Tudo na Hora.
A decisão do juiz acolheu Ação Civil Pública do governo do Estado, à qual se associou o Sindicato dos Servidores da Assembleia. O mesmo magistrado já havia suspendido os efeitos do Plano de Cargos e Salários da Assembleia (lei 7112/2009). Foram suspensas pela decisão do magistrado: a lei que ampliou o número de comissionados dos gabinetes dos deputados; outra que criou mais cargos em comissão, e uma terceira que instituiu novas formas de gratificação a servidores efetivos e comissionados.
A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública acolheu Ação Civil Pública apresentada pelo governo do Estado, alegando que as quatro leis provocam despesas que extrapolam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito a gastos da Assembleia com a folha de pagamento do pessoal. A lei 6.807, de 8 de maio de 2007, criada quando era presidente da ALE o deputado Antônio Albuquerque, dispunha sobre os cargos em comissão à disposição dos deputados, que poderiam nomear livremente, cada um, até 25 servidores comissionados para seu gabinete, ao custo mensal total de R$ 50.815,62.
A lei 6.593, de 22 de julho de 2008, já na primeira presidência do deputado Fernando Toledo, criou 60 novos cargos comissionados de “assessores administrativos especiais”, para os quais foram nomeados ex-terceirizados que haviam deixado de receber salários. E a lei 6.975, de 25 de agosto de 2008, também na presidência de Toledo, instituiu a “Gratificação de Dedicação Excepcional”, nova denominação para a antiga – e várias vezes denunciada – Gratificação de Apoio Legislativo Parlamentar, a GAP.

FONTE: site tudo na hora

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